quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Lei assegura educadores pagarem meia-entrada

Veiculado no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2014, a Lei nº 15.298, de 10 de janeiro de 2014 - (Projeto de lei nº 300, de 2012, de autoria do Deputado Carlos Giannazi) assegura o pagamento de meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais.

Confira o edital:

O Presidente da Assembleia Legislativa:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino.

Parágrafo único – A prova da condição prevista no “caput”, para recebimento do benefício, será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.

a) Samuel Moreira - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.

b) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar

SECOM/CP
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Aviso Importante: IAMSPE

A SubComissão Consultiva Mista Municipal do IAMSPE de Tietê, comunica aos usuários e agregados residentes nas cidades da micro região abrangendo (Tietê, Cerquilho, Laranjal Paulista, Jumirim e Porto Feliz) que, no dia 23/01/2014, a Santa Casa de Misericórdia de Tietê, voltou atender, assegurando aos servidores o acesso a consultas, pronto socorro, cirurgias e internações.

Presidente da CCM de Tietê
Lourdes Prestes Dal Pozzo

Rua do Carmo, 198 - Centro
Fone: (15) 3285-3415/ 3282-6513

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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Veiculado no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2014

Veiculado no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2014, a Lei nº 15.298, de 10 de janeiro de 2014 - (Projeto de lei nº 300, de 2012, de autoria do Deputado Carlos Giannazi) assegura o pagamento de meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais.

Confira o edital:

O Presidente da Assembleia Legislativa:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino.
Parágrafo único – A prova da condição prevista no “caput”, para recebimento do benefício, será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de
janeiro de 2014.

a) Samuel Moreira - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
b) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
SECOM/CPP
Rua do Carmo, 198 - Centro
Fone: (15) 3285-3415/ 3282-6513


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