sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Vídeos dos homenageados da noite.

Assistam aos vídeos dos homenageados da noite durante o jantar dos professores, realizado pelo CPP - Regional de Tietê.
Adda da Silva Cardozo
Professora Adda da Silva Cardozo, nascida em Tietê, aos 09 de agosto de 1927.
Atualmente frisa: é difícil crianças estarem dizendo que querem ser professor, o que antigamente era o sonho de muitas delas.
Agradece imensamente a homenagem que presta o CPP de Tietê e deseja que os professores que estão na ativa, sejam mais reconhecidos pelas autoridades educacionais.


Maria José Dal Bo Giovaneti Polastre
Recebemos esta semana a feliz notícia de que a nossa associada Professora Maria José Dal Bo Giovaneti Polastre, indicada pela Escola Estadual "Plínio Rodrigues de Moraes", em Tietê, para concorrer ao título de "Professor do Ano", em nível estadual, foi escolhida entre tantos outros mestres de todo o Estado de São Paulo e receberá esse honroso título no próximo dia 19 de outubro em São Paulo no Teatro "Aureo Cruz", na Sede Central do Centro do Professorado Paulista, Avenida Liberdade, nº 928.


Nerci Foltran Brunheroto
A Professora Nerci Foltran, titulada como Professora 100% no ano de 2011, acamada por uma enfermidade nos deixou em 2012, com um exemplo de luta constante em prol da educação.


Aos Professores que partiram do nosso convívio
Como todo ano, durante o jantar dos professores para comemorar o seu dia, o CPP - Regional de Tietê, presta homenagem àqueles que lutaram pela educação e que já partiram do nosso convívio e agora com certeza torce para que a missão daqueles que ainda continuam na luta possam ser agraciada com uma boa recompensa no Reino do Pai.



Jantar comemorativo

Em tempo de comemoração, confira em vídeo como foi o jantar comemorativo, possibilitado pelo CPP - Regional de Tietê a todos os professores de Tietê e Região pelo seu dia.
Assista ao vídeo:



quinta-feira, 1 de novembro de 2012

USP muda regras da Fuvest e vestibular 2012 fica mais difícil

A USP (Universidade de São Paulo) definiu mudanças no vestibular 2012, elaborado pela Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular). As alterações nas regras devem deixar o processo mais difícil. As decisões foram tomadas na manhã desta quinta-feira (2) em reunião do Conselho de Graduação da USP, com representantes de 42 unidades. O conselho permanece reunido até o final da tarde...

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Celebração Eucarística do Dia do Professor.

Celebração Eucarística realizada na Igreja São Benedito no dia 15/10/2012, por ocasião das comemorações do Dia do Professor.

Confira o vídeo:
CELEBRAÇÃO DA VIDA




CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA



D.O.E. - 30/10/2012 – PAG. 86 e 87.


CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, Resolução SE - 68, de 01-10-2009, Resolução SE 91, de 08-12-2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21-09-2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar 1093/2009, para continuidade de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE 70, de 26-10-2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia 11-11-2012, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4 horas 1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e 1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30 - Duração 4 horas
1.2 Campo de Atuação: Classe
2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30, e da prova do período da tarde às 14h30, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
3- A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas, - 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e - 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial - 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.
3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;
5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou 5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.
6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto 2 e borracha.
7- A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 7, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.
8- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.
9- O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
11- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12- Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
13- Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
14- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.
16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
16.3- A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica, para guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.
17- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
19- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
20- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
21- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico e, desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de sua inscrição no GDAE.
24- A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;
25- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
26- Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
27- Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-06-2009.
29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 13-11-2012.
30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.
31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado em calendário escolar.


DECRETO Nº 58.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.



D.O.E. - 30/10/2012 – PAG. 01.

DECRETO Nº 58.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dias 16 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público;
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente; e Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 – sexta-feira. 
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2012 - terça-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Despacho do Secretário

Em despacho do Secretário da Educação publicado no D.O.E. 31/10/2012, SEÇÃO I, Página 27 foi autorizado o afastamento dos Conselheiros e Professores Representantes. 


Dia 23/11/12 

– 9 horas – Encontro dos Professores Representantes de Escola do CPP. 

Dia 30/11/12 

– 9 horas – Reunião do Conselho Superior e Dirigentes Regionais do CPP. 

Tema

"Avaliação e escola:encontros e desencontros". 

Atenciosamente, 

Maria Claudia A. Viana Junqueira
Diretora do Ensino Fundamental e Médio


IAMSPE comemora 60 anos de fundação.

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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Cronograma de eventos do CPP Tietê – 2º semestre de 2012

novembro
dia 7
Projeto Venha ler conosco
14 h
dia 17 ou 18
excursão para Jaguariuna -maria fumaça e Pedreira

dia 30
reunião Conselho Superior em São Paulo
9 h
dia23
reunião de formação e representantes de escola
8h
dança circular
dias 6,13,20,27
14h
coral
dias 6,13,20,27
14 h 30 min

dezembro
dia 5
encerramento do Projeto Venha ler conosco
14 h
dia 8
confraternização
jantar
coral
dias 4  e  11
14h
dança circular
dias 4  e  11
15 h 30 min




ANIVERSÁRIANTES DE NOVEMBRO


03 – Lúcia da Silva Campos

05 – Mirian PietroBon César

11 – Maria Antonieta Nicolosi Cazetto

11 – Wilma Helena R. E. Nunes

12 – Diva de Camargo Toledo

13 – Maria de Glória Marchesi Almeida

15 – Ana Claudia Leite Moneia

16 – Mayda Mara Rodrigues Tomazela

18 – Joanil Bataglini Alves Lima

19 – Rosemeire Cinto Serafim

21 – Maria Eugenia A. L. Mantovani

21 – Nilsa Cussiol

21 – Elda Zalla Paiva

22 – Maria Jose Dal B. G. Polastre

22 – Selma Toledo Toschi

23 – Maria Bernadete Coelho S. Almeida

23 – Tatiana Pereira Marchesin Cancian

24 – Dulce Ana da Silva Fernandez

24 – Fleuripes de Oliveira Gonçalves

24 – Maria Aparecida Assis Scudeller

26 – Maria Lourdes T. S. Tessin

28 – Gina Bonventi

29 – Mariluce Bellucci Roma

30 – Luiza Antonia Grando Modulo



CPP EM NOTICIA - HOMENAGEM

Professor Homenageado: José Carlos Paes de Almeida 

Professor José Carlos Paes de Almeida, nascido em Tatuí, aos 28 de maio de 1927. 


Fez o curso primário na Escola João Florêncio e o normal no Instituto de Educação Barão de Suruí, na cidade de Tatuí. 

Formou-se professor pela Escola Normal de Santo Anastácio, em Santo Anastácio, lecionou por 1 ano na Escola Municipal do Bairro do Pica-Pau, em Mirante do Paranapanema. Foi removido para o Grupo Escolar João Toledo da Cidade de Cerquilho, onde lecionou por 27 anos e se aposentou. 


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Convites:

No dia 07/11 às 14h, reunião do Projeto “Venha ler conosco” – Quem estiver com livros do CPP favor trazer. 

No próximo dia 06/11 reiniciaremos os ensaios do coral – todas as terças-feiras, das 14h30min às 16h na Sede do CPP – Tietê. Os interessados deverão comparecer nesse dia para inscrição e ensaio. 

No mesmo dia do coral, das 14h às 14h30min. haverá dança circular com a Professora Ana Cristina Lawrewnse. Compareçam!



Rua do Carmo, 198 - Centro – Tietê/SP
Fone: (15) 3285-3415

domingo, 28 de outubro de 2012

Celebração Eucarística

Preparada pelas professoras Célia Panise e Célia Marcon, aconteceu no dia 15 de outubro, dia do Professor, na Igreja São Benedito, cidade de Tietê / SP, uma belíssima Celebração Eucarística, celebrada pelo Pe. Dal Bó. 
A celebração contou com a participação dos professores da cidade, amigos e munícipes que vieram para celebrar junto este momento de ação de graças.
Confira clicando na foto este momento solene.