quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Reunião de Formação do dia 31/08


Tietê, 08 de agosto de 2012

Caros colegas, profissionais da educação de Tietê e região,

Dando prosseguimento ao Programa de Aprimoramento, através de  encontros com os profissionais da educação que o CPP realiza na Sede Central e em suas Sedes Regionais desde a década de 80, a diretoria do CPP Tietê convida todos os colegas professores, docentes e especialistas de educação para a próxima reunião de formação que será realizada em sua Sede no próximo dia 31 de agosto, com início às 7 horas e 30 minutos, cujo tema será “A carreira dos profissionais do magistério em debate”. O afastamento, que se baseia no Artigo 69 da Lei nº 10.261/68, já está autorizado através do Despacho do Secretário Estadual de Educação de 24-07-2012, publicado no DOE 25/07/2012 – SEÇÃO II Página 36.
O convite se estende a todos, mas é imprescindível o comparecimento dos Representantes de Escola e dos Diretores do CPP Tietê, bem como dos Conselheiros da Entidade da nossa região, que atuam como elos de ligação da Entidade com as Escolas e demais Órgãos do Magistério, trazendo para o encontro as questões dos colegas e, levando de volta, as soluções e/ou encaminhamentos discutidos e aprovados na reunião.
Aos Senhores Diretores, solicitamos o empenho em divulgar este convite a todos os profissionais de sua escola, cuidando para que os citados acima tenham a participação garantida.
Agradecemos e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente.

Ana Maria Battistuzzo Teixeira Pinto
Diretora Regional do CPP Tietê
                                               

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Habilitação bônus 2011 03/08/2012


O CPP tem conhecimento de que escritórios de advocacia estão propondo aos seus associados aposentados habilitação para o recebimento do Bônus Mérito referente a 2001, no Mandado Coletivo nº 0007980-68.2002.8.26.0053, com sentença favorável conquistada pelo Departamento Jurídico da entidade.
Assim, o CPP alerta aos associados, já aposentados em 2001, que continua recebendo habilitação, pois do número de colegas contemplados faltam, ainda, perto de 12 mil solicitações.
Atenção: se você já se habilitou, avise ao colega que ainda não o fez, incentivando-o a procurar a Sede Central, Sedes Regionais ou Subsedes para a devida habilitação.

José Maria Cancelliero
Presidente

domingo, 5 de agosto de 2012

PORTARIA CGRH n° 3, de 30/07/2012


D.O.E. 31/07/2012 – SEÇÃO I                                             Página 44 A 45


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2013.


O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e
a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos de 2010, 2011e 2012 de que trata a Lei Complementar
1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2012, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos de 2010, 2011e 2012.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 24/09 a 26/10/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de que trata o inciso V, artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto a seguir:
I – Docentes contratados nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
II – Candidatos à contratação nos termos da LC 1093/2009 no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.
Parágrafo único: Posteriormente a data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão efetuadas em período de recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por ocasião da divulgação da classificação.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e o docente efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 29/10, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos: I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2012, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 01/08 a 17/09/2012;
3- até às 18 horas do dia 17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PROCESSO DE PROMOÇÃO - 2012 (GABARITO)


D.O.E. 31/07/2012 –                                                Página 109

Comunicado

Processo de Promoção do Quadro do Magistério – 2012 O Coordenador  da     Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do item V, do Edital de Convocação para Realização da Prova, publicada no DOE de 19/07/2012, torna público o GABARITO OFICIAL DAS PROVAS (PARTE OBJETIVA), realizadas nos dias 25/07/2012 (Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial – DA, DF, DI, DV), 26/07/2012 (Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II – disciplina Educação) e 27/07/2012 (Professor Educação Básica II). De acordo com o item VI do mesmo Edital, os candidatos poderão recorrer das questões e dos gabaritos das provas ocorridas nos dias 25, 26 e 27/07/2012. O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, nos dias 1º e 2/08/2012.

QUESTÃO/ RESPOSTA
PROVA - 25/07/2012
001. DIRETOR DE ESCOLA/ ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
01 - C 02 - B 03 - B 04 - D 05 - D 06 - C 07 - D 08 - A 09 - A 10 - A
11 - D 12 - D 13 - B 14 - A 15 - B 16 - B 17 - C 18 - B 19 - C 20 - D
21 - D 22 - B 23 - C 24 - B 25 - E 26 - D 27 - B 28 - E 29 - E 30 - E
31 - C 32 - A 33 - E 34 - C 35 - E 36 - A 37 - C 38 - B 39 - D 40 - E
41 - E 42 - B 43 - B 44 - C 45 - D 46 - E 47 - A 48 - C 49 - B 50 - B
51 - D 52 - E 53 - A 54 - D 55 - B 56 - A 57 - D 58 - C 59 - E 60 – B

026. SUPERVISOR DE ENSINO
01 - C 02 - B 03 - D 04 - E 05 - E 06 - D 07 - A 08 - B 09 - B 10 - C
11 - A 12 - E 13 - A 14 - B 15 - E 16 - D 17 - A 18 - B 19 - C 20 - D
21 - C 22 - E 23 - D 24 - A 25 - D 26 - C 27 - C 28 - E 29 - E 30 - B
31 - C 32 - B 33 - A 34 - E 35 - C 36 - D 37 - B 38 - D 39 - C 40 - A
41 - C 42 - B 43 - E 44 - D 45 - A 46 - B 47 - A 48 - C 49 - E 50 - C
51 - D 52 - E 53 - A 54 - B 55 - D 56 - D 57 - C 58 - A 59 - B 60 – E

007. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA AUDITIVA)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 - D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 - C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 - A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 - C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 - C 46 - C 47 - B 48 - C 49 - B 50 - D
51 - A 52 - B 53 - B 54 - C 55 - E 56 - E 57 - C 58 - B 59 - B 60 – A



008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 - D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 - C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 - A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 - C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 - C 46 - A 47 - D 48 - B 49 - D 50 - E
51 - B 52 - B 53 - C 54 - E 55 - A 56 - C 57 - D 58 - C 59 - A 60 – D

009. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 - D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 - C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 - A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 - C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 - C 46 - C 47 - D 48 - A 49 - E 50 - C
51 - E 52 - D 53 - A 54 - B 55 - B 56 - A 57 - E 58 - B 59 - C 60 – C

010. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA VISUAL)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 - D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 - C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 - A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 - C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 - C 46 - A 47 - C 48 - B 49 - B 50 - C
51 - D 52 - A 53 - D 54 - E 55 - B 56 - A 57 - B 58 - D 59 - C 60 – E

PROVA - 26/07/2012 – CAMPO DE ATUAÇÃO: CLASSE E AULAS
002. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO
01 - B 02 - C 3 - E 04 - A 05 - D 06 - A 07 - C 08 - D 09 - B 10 - E
11 - D 12 - E 13 - A 14 - B 15 - C 16 - D 17 - C 18 - E 19 - A 20 - E
21 - A 22 - D 23 - E 24 - B 25 - C 26 - E 27 - B 28 - C 29 - B 30 - A
31 - E 32 - C 33 - C 34 - D 35 - A 36 - D 37 - E 38 - A 39 - B 40 - D
41 - C 42 - A 43 - E 44 - B 45 - B 46 - A 47 - B 48 - B 49 - B 50 - C
51 - A 52 - D 53 - E 54 - C 55 - D 56 - A 57 - C 58 - D 59 - E 60 – A

PROVA - 27/07/2012 – CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS
003. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ALEMÃO
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - A 22 - D 23 - C 24 - D 25 - D 26 - C 27 - D 28 - C 29 - B 30 - D
31 - C 32 - E 33 - B 34 - C 35 - C 36 - D 37 - A 38 - E 39 - D 40 - B
41 - E 42 - A 43 - B 44 - E 45 - C 46 - E 47 - C 48 - A 49 - E 50 - A
51 - E 52 - B 53 - E 54 - A 55 - D 56 - B 57 - B 58 - C 59 - D 60 - B
004. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTE
004. PROFESSOR II – ARTE
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - B 22 - E 23 - B 24 - D 25 - B 26 - E 27 - A 28 - B 29 - C 30 - E
31 - E 32 - A 33 - D 34 - C 35 - A 36 - E 37 - C 38 - D 39 - A 40 - A
41 - D 42 - A 43 - C 44 - D 45 - D 46 - A 47 - B 48 - C 49 - E 50 - E
51 - B 52 - D 53 - B 54 - B 55 - D 56 - C 57 - C 58 - A 59 - D 60 – C

005. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – BIOLOGIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - D 23 - A 24 - B 25 - D 26 - E 27 - E 28 - C 29 - A 30 - B
31 - A 32 - D 33 - C 34 - D 35 - A 36 - B 37 - E 38 - D 39 - C 40 - B
41 - B 42 - A 43 - E 44 - D 45 - C 46 - C 47 - A 48 - C 49 - D 50 - A
51 - D 52 - B 53 - E 54 - C 55 - E 56 - A 57 - C 58 - B 59 - E 60 – A

006. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS
FÍSICAS E BIOLÓGICAS
006. PROFESSOR II – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - B 23 - D 24 - E 25 - B 26 - D 27 - C 28 - C 29 - B 30 - A
31 - B 32 - B 33 - D 34 - E 35 - B 36 - A 37 - B 38 - A 39 - C 40 - C
41 - E 42 - E 43 - E 44 - A 45 - C 46 - A 47 - B 48 - E 49 - D 50 - E
51 - B 52 - D 53 - C 54 - A 55 - C 56 - C 57 - E 58 - D 59 - A 60 – D

011. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
011. PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - A 23 - A 24 - C 25 - D 26 - C 27 - A 28 - D 29 - A 30 - B
31 - E 32 - A 33 - E 34 - B 35 - D 36 - A 37 - C 38 - B 39 - E 40 - B
41 - D 42 - B 43 - E 44 - A 45 - D 46 - B 47 - E 48 - D 49 - C 50 - C
51 - E 52 - E 53 - D 54 - A 55 - D 56 - A 57 - C 58 - E 59 - E 60 – B

012. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ESPANHOL
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - A 22 - D 23 - B 24 - E 25 - A 26 - E 27 - B 28 - C 29 - D 30 - E
31 - A 32 - D 33 - E 34 - B 35 - D 36 - C 37 - A 38 - C 39 - A 40 - C
41 - E 42 - D 43 - B 44 - A 45 - D 46 - C 47 - C 48 - D 49 - B 50 - A
51 - C 52 - E 53 - B 54 - B 55 - E 56 - A 57 - E 58 - D 59 - A 60 – B


013. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – FILOSOFIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - B 22 - D 23 - E 24 - A 25 - C 26 - A 27 - E 28 - D 29 - B 30 - C
31 - B 32 - C 33 - D 34 - C 35 - D 36 - E 37 - B 38 - E 39 - A 40 - A
41 - B 42 - E 43 - A 44 - B 45 - C 46 - A 47 - D 48 - B 49 - C 50 - E
51 - A 52 - D 53 - B 54 - C 55 - D 56 - E 57 - A 58 - D 59 - C 60 – D

014. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – FÍSICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - A 23 - A 24 - D 25 - C 26 - B 27 - D 28 - D 29 - C 30 - C
31 - C 32 - D 33 - E 34 - C 35 - D 36 - E 37 - A 38 - C 39 - D 40 - E
41 - A 42 - B 43 - C 44 - B 45 - C 46 - A 47 - C 48 - A 49 - C 50 - B
51 - B 52 - E 53 - D 54 - E 55 - A 56 - E 57 - D 58 - B 59 - E 60 – D

016. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA
016. PROFESSOR II – GEOGRAFIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - A 23 - B 24 - E 25 - C 26 - A 27 - B 28 - C 29 - E 30 - A
31 - D 32 - C 33 - E 34 - B 35 - E 36 - A 37 - D 38 - B 39 - C 40 - C
41 - B 42 - A 43 - E 44 - C 45 - A 46 - E 47 - E 48 - A 49 - E 50 - C
51 - C 52 - D 53 - C 54 - E 55 - B 56 - B 57 - E 58 - B 59 - D 60 – A

017. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA
017. PROFESSOR II – HISTÓRIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - B 23 - C 24 - E 25 - C 26 - D 27 - D 28 - A 29 - B 30 - E
31 - D 32 - B 33 - C 34 - E 35 - B 36 - D 37 - A 38 - D 39 - D 40 - C
41 - C 42 - E 43 - B 44 - D 45 - A 46 - C 47 - A 48 - B 49 - B 50 - C
51 - A 52 - E 53 - B 54 - B 55 - E 56 - A 57 - A 58 - E 59 - C 60 – B

018. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS
018. PROFESSOR II – INGLÊS
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - B 23 - E 24 - A 25 - C 26 - A 27 - D 28 - C 29 - E 30 - B
31 - B 32 - A 33 - E 34 - C 35 - D 36 - A 37 - E 38 - D 39 - C 40 - B
41 - E 42 - A 43 - B 44 - D 45 - C 46 - A 47 - E 48 - C 49 - B 50 - D
51 - B 52 - E 53 - D 54 - C 55 - A 56 - A 57 - D 58 - B 59 - E 60 – C



021. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA
PORTUGUESA
021. PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - A 23 - E 24 - C 25 - B 26 - B 27 - E 28 - C 29 - D 30 - A
31 - E 32 - D 33 - A 34 - C 35 - B 36 - B 37 - D 38 - C 39 - A 40 - E
41 - A 42 - E 43 - C 44 - D 45 - D 46 - B 47 - C 48 - C 49 - A 50 - D
51 - E 52 - A 53 - B 54 - A 55 - D 56 - C 57 - E 58 - B 59 - B 60 – E

022. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA
022. PROFESSOR II – MATEMÁTICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - A 22 - A 23 - D 24 - C 25 - D 26 - D 27 - E 28 - B 29 - C 30 - D
31 - B 32 - B 33 - C 34 - E 35 - D 36 - B 37 - A 38 - E 39 - C 40 - E
41 - B 42 - A 43 - E 44 - E 45 - A 46 - E 47 - C 48 - D 49 - B 50 - B
51 - E 52 - E 53 - A 54 - A 55 - D 56 - B 57 - E 58 - C 59 - C 60 – A

023. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PSICOLOGIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - B 22 - D 23 - A 24 - E 25 - D 26 - B 27 - C 28 - A 29 - E 30 - A
31 - B 32 - D 33 - E 34 - C 35 - E 36 - B 37 - C 38 - B 39 - A 40 - E
41 - C 42 - B 43 - D 44 - C 45 - D 46 - A 47 - D 48 - C 49 - A 50 - E
51 - D 52 - C 53 - E 54 - A 55 - B 56 - C 57 - E 58 - A 59 - D 60 – B

024. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – QUÍMICA
024. PROFESSOR II – QUÍMICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - E 23 - A 24 - C 25 - A 26 - E 27 - A 28 - C 29 - B 30 - C
31 - A 32 - D 33 - E 34 - C 35 - E 36 - D 37 - C 38 - D 39 - A 40 - E
41 - C 42 - A 43 - E 44 - B 45 - C 46 - C 47 - C 48 - E 49 - C 50 - D
51 - E 52 - A 53 - D 54 - D 55 - E 56 - A 57 - B 58 - B 59 - A 60 – B

025. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – SOCIOLOGIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - A 23 - B 24 - E 25 - B 26 - A 27 - C 28 - E 29 - C 30 - B
31 - D 32 - A 33 - B 34 - C 35 - D 36 - E 37 - D 38 - B 39 - A 40 - C
41 - E 42 - B 43 - A 44 - B 45 - E 46 - C 47 - C 48 - D 49 - B 50 - A
51 - B 52 - A 53 - D 54 - D 55 - A 56 - B 57 - C 58 - B 59 - D 60 - E